O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788, de 25/09/2008, publicada no "Diário Oficial da União" em 26/09/2008, regulamentando o estágio profissional.
Confira as principais alterações:
- Carga horária de estágio: Jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de Ensino Superior, Ensino Profissionalizante e Ensino Médio. No caso de estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade de Educação de Jovens e Adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais.
- Vigência de contrato: O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com a sua grade curricular.
- Tipos de estágio: O estágio poderá ser obrigatório, quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma; ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.
- Quantidade de estagiários/empresa: A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem os estágios. Se a empresa tem de 1 a 5 empregados, o máximo é de um estagiário; de 6 a 10 funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.
- Benefícios: O auxílio-transporte passará a ser compulsório e concedido juntamente com a bolsa-auxílio ou outra contraprestação que venha a ser acordada, que também é obrigatória. No caso das férias, serão concedidas sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 12 meses. Com 30 dias de duração, elas deverão preferencialmente coincidir com as férias escolares do estagiário.
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